Distrito FederalUso de farol baixo: o que diz a nova legislação de trânsito

Uso de farol baixo: o que diz a nova legislação de trânsito

Entenda quando é obrigatório o uso do farol baixo e as diferenças nas rodovias de pista simples e dupla.

O uso do farol baixo durante o dia não é uma exigência universal nas rodovias brasileiras. Segundo as normas atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório utilizar a luz baixa em túneis e sob condições adversas como chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, essa regra se estende aos veículos que não estão equipados com luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla em inglês DRL. À noite, independentemente do tipo de via, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento.

As incertezas em relação a essa legislação muitas vezes vêm da norma anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 impôs a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem distinção entre pistas simples e duplas, abrangendo também trechos urbanos. No Distrito Federal, a norma se aplicou a vias urbanas, incluindo importantes artérias como o Eixo Rodoviário de Brasília (Eixão), a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, não estava sujeito a essa regra. A Lei nº 14.071/2020 alterou essa exigência a partir de 12 de abril de 2021, e não acender o farol baixo em situações obrigatórias é considerado uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16.

O que vale atualmente

As rodovias de pista simples, onde os dois sentidos de tráfego compartilham a mesma pista, são geralmente demarcadas por sinalização horizontal. Já nas pistas duplas, um elemento físico, como um canteiro ou barreira, separa os fluxos de veículos. Em rodovias de pista simples fora de perímetros urbanos, veículos sem uma regra específica podem utilizar o DRL durante o dia. Aqueles que não possuem esse sistema devem manter o farol baixo aceso. Nas pistas duplas e em áreas urbanas, a classificação da via não exige o uso da luz baixa durante o dia, mas a obrigação permanece em situações como túneis, chuva, neblina ou cerração.

No Distrito Federal, alguns trechos de pista simples dentro de áreas urbanas, como partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128 (Planaltina) e da DF-475 (Gama), não exigem o uso do farol baixo apenas pelo fato de serem rodovias simples. Como os limites urbanos podem ser pouco claros, é aconselhável que o motorista mantenha a luz acesa em caso de dúvida.

Quando o DRL não basta

O DRL pode substituir o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade. Em situações de túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, o farol baixo deve ser acionado, mesmo que o veículo possua DRL. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha não são aceitas como substitutos da iluminação exigida. Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem utilizar o farol baixo tanto durante o dia quanto à noite. A mesma regra se aplica a veículos de transporte coletivo de passageiros que circulam em faixas ou pistas exclusivas. Em vias sem iluminação, o condutor deve usar a luz alta, exceto ao cruzar ou seguir outro veículo, quando é necessário voltar ao farol baixo para não ofuscar os demais motoristas.

Multa e fiscalização

Não acender o farol baixo em situações obrigatórias é considerado uma infração média. Para motoristas que não se enquadram nas condições para advertência por escrito, a multa é de R$ 130,16, com a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Geralmente, não há retenção do veículo. O CTB prevê a advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido outras infrações nos 12 meses anteriores, o que isenta de multa e registro de pontos. Um farol desregulado ou um facho de luz alta que prejudique a visão de outros motoristas é classificado como infração grave, resultando em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A fiscalização pode ser realizada de forma presencial ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente deve verificar a infração em tempo real, e a via precisa estar sinalizada para esse tipo de controle.

Em resumo

Túneis, chuva, neblina ou cerração: use o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL; Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: use o DRL ou o farol baixo. A alternativa não vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores; Rodovia de pista dupla ou trecho urbano: a classificação da via não torna o farol baixo obrigatório durante o dia, em condições normais de visibilidade; Motocicletas, motonetas e ciclomotores: mantenha o farol baixo aceso durante o dia e à noite; Veículos de transporte coletivo: mantenha o farol baixo ligado ao circular em faixa ou pista exclusiva; À noite: use o farol baixo em qualquer via. Nos trechos sem iluminação, utilize a luz alta quando não houver outro veículo à frente ou em sentido contrário.

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