Após acusações infundadas contra o secretário Marcos Alexandre, promotora determina o arquivamento do processo
A 5ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas de Goiás determinou no dia 31 de março deste ano o arquivamento do processo aberto para apurar uma suposta negociação entre o secretário municipal de Comunicação, o jornalista Marcos Alexandre e um representante de uma agência de publicidade contratada emergencialmente pela Prefeitura da cidade.
Quando os áudios se tornaram públicos, o próprio secretário solicitou a apuração dos fatos. Paralelo as investigações do MP goiano, a Prefeitura abriu sindicância e constatou que não houve a ocorrência do crime por parte de Marcos Alexandre, pois o áudio em questão foi editado para criar uma situação inexistente. O resultado da sindicância foi encaminhado ao MP-GO para dar conhecimento da fraude.
Com base na análise das provas apresentadas, a promotora de Justiça, Tânia d´Able Rocha de Torres Bandeira, determinou o arquivamento do inquérito por entender que a gravação da conversa entre os envolvidos foi feita de forma ilegal.
“Após a realização de diligências investigativas, não ficou evidenciado que as gravações apresentadas pelo noticiante tenham sido produzidas dentro da legalidade”, justificou a promotora.
LEIA TAMBÉM
- Vozes da Comunidade recebe advogados Giordana Carneiro e Raimundo Ribeiro para analisar o 2º turno das Eleições 2026
- Gafe: Lula chama Leandro Grass de “Orlando” em ato no QG de campanha no Lago Sul
- Ao vivo: Vozes da Comunidade vai analisar cenário político nacional e do DF para o 2º turno das Eleições 2026 nesta sexta (09)
- Da comunicação às entregas: como a trajetória profissional influencia a reputação antes de uma crise?
- Aluguel Social entrega mais de 4 mil cartões em julho e agosto
Ainda conforme Tânia d’Able, não consta no processo licitatório nenhum documento com a assinatura do secretário de Comunicação determinando algum tipo de pagamento como foi exposto nos áudios.
“Tais documentos demonstram que o Secretário de Comunicação não detinha atribuição para interferir nos pagamentos do contrato de publicidade celebrado, ressaltando-se que a suposta gravação é de origem desconhecida e, portanto, ilícita para subsidiar qualquer investigação”, explicou a magistrada.
Acesse aqui a íntegra da decisão da promotoria

