Medida é determinada por portaria da Semob, que também torna obrigatório o uso de máscaras por motoristas e passageiros
Todos os ônibus do transporte coletivo que fazem as linhas entre os municípios do Entorno e o Distrito Federal (semiurbano) deverão passar por higienização a cada vez que o veículo chegar ao terminal.
A medida, semelhante ao que é determinado para os ônibus do transporte público coletivo do DF (Lei nº 6.577/2020), tem objetivo de combater o contágio pelo novo coronavírus e ficará em vigor durante o período de pandemia da covid-19.
As regras para os coletivos do semiurbano estão na Portaria nº 133, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (9).
De acordo com a norma, a higienização no interior dos ônibus deve ser realizada, em especial, nos pontos de contato com as mãos dos usuários e no sistema de ar-condicionado.
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O documento determina, ainda, que os veículos passem por higienização externa com água e sabão, pelo menos uma vez ao dia.
A portaria da Semob também institui a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial e de álcool em gel 70% para todos os motoristas e cobradores. Fica proibido, ainda, o transporte de passageiros sem o uso de máscara de proteção facial.

