A corrida rumo às Eleições 2026 entra em uma fase decisiva a partir de 5 de julho. É nesta data que pré-candidatas e pré-candidatos ganham o aval da Justiça Eleitoral para iniciar a chamada propaganda intrapartidária. Essa etapa consiste na disputa interna, dentro das próprias legendas, para a indicação dos nomes que concorrerão aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Mais de 158 milhões de eleitores aptos a votar acompanham as movimentações de bastidores. O processo interno vai afunilar as opções que serão oficialmente carimbadas nas convenções partidárias, agendadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
O limite da lei e a armadilha do pedido implícito

De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei das Eleições, a propaganda intrapartidária possui regras rígidas: ela só é permitida nos 15 dias que antecedem a convenção de cada agremiação. Além disso, há restrições severas de canais de divulgação: é expressamente proibido o uso de rádio, televisão e outdoors. Todo o material impresso ou digital produzido para os filiados deve ser recolhido e retirado imediatamente após o término do evento de escolha do partido.
A grande armadilha para os políticos reside na linha tênue entre dialogar com o partido e fazer campanha antecipada para a população geral. A advogada especialista em direito eleitoral, Júlia Matos, explica que a confusão entre os dois cenários é o erro mais recorrente cometida nos bastidores das legendas. “Já vi muito político experiente cair nessa armadilha: a lei permite pedir apoio dos filiados e divulgar a pré-candidatura, mas qualquer menção que soe como pedido de voto ao público em geral pode ser enquadrada como propaganda antecipada, mesmo sem usar a palavra ‘voto’. O TSE já decidiu que as chamadas palavras mágicas contam como pedido implícito”, explica a especialista.
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Redes sociais liberadas e penalidades pesadas
A legislação atual permite que as convenções partidárias sejam transmitidas ao vivo na internet, por meio dos perfis oficiais das legendas e dos próprios pré-candidatos nas redes sociais. Contudo, as emissoras de rádio e de televisão continuam proibidas de realizar transmissões em tempo real desses eventos de escolha.
O pré-candidato que queimar a largada ou desrespeitar os limites da pré-campanha estará sujeito a dores de cabeça jurídicas e financeiras. A multa para a propaganda irregular varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo alcançar o valor equivalente ao custo total da publicidade considerada fora das regras.
Após as definições internas nas convenções, os partidos políticos terão até o dia 15 de agosto para registrar formalmente todas as candidaturas na Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral oficial nas ruas e na internet estará totalmente liberada, abrindo a reta final de campanha para o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.

