A Justiça Eleitoral aplicou uma nova sanção contra a divulgação de rua da candidatura de José Roberto Arruda (PSD). O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) acolheu uma representação apresentada pela coligação que apoia a governadora Celina Leão (PP) e determinou a retirada imediata de faixas com a imagem e o nome do ex-governador espalhadas por vias públicas da capital.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, que estabeleceu o prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A medida também proíbe a veiculação de novas peças publicitárias no mesmo formato em todo o Distrito Federal.
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De acordo com o entendimento do magistrado, a instalação ostensiva das faixas gera um impacto visual equivalente ao de outdoors, formato expressamente vedado pela legislação eleitoral. A prática foi considerada irregular por provocar poluição visual e comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito.
Da Redação com informações do Metropóles

