Quitação do débito é necessária para emissão do licenciamento anual do veículo. Dirigir sem o documento é infração gravíssima
Motoristas e proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem quitar o débito junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz). A quitação da documentação é imprescindível para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
Até o momento, 77,5% dos motoristas da capital federal efetuaram o pagamento do imposto – o percentual corresponde a 967.948 condutores de um total de 1.249.454 pagantes. Ou seja, na prática, mais de 281 mil ainda se encontram em débito.
O secretário de Fazenda, José Itamar Feitosa, destaca que o IPVA é fundamental para o funcionamento do Distrito Federal. “Os recursos arrecadados contribuem para o bom funcionamento de nossos serviços públicos, beneficiando diretamente a nossa comunidade de várias maneiras”, explica. “Além disso, contribui para a manutenção das nossas estradas seguras e bem conservadas, garantindo que tenhamos uma infraestrutura viária de qualidade”, prossegue.
Desde 1º de outubro, o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) exige o documento de licenciamento anual dos veículos em meio digital, que só pode ser expedido com a quitação do IPVA e multas de trânsito pendentes de pagamento.
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O condutor que trafega com o carro sem o devido licenciamento está cometendo infração gravíssima de trânsito, com multa de R$ 293,47, além da aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Além disso, o motorista que estiver em desconformidade com a legislação de trânsito corre o risco de ter o seu veículo apreendido. “O IPVA e o CRLV são documentos de circulação que nos permitem, enquanto órgão fiscalizador, fiscalizarmos a condição do veículo e do condutor. É como fazemos a segurança do trânsito, viabilizando que só veículos e condutores aptos estejam em circulação”, explica Hugo Figueiredo, diretor de Controle de Veículos e Condutores do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF).
Por isso, fique atento. A exigência do documento ocorrerá a partir do primeiro dia de cada mês, a começar por este mês de outubro, conforme o final da placa do veículo, seguindo o cronograma abaixo:
→ Finais da placa 1 e 2: devem ter emitido o CRLV até 30 de setembro
→ Finais da placa 3, 4 e 5: devem emitir o CRLV até 31 de outubro
→ Finais da placa 6, 7 e 8: devem emitir o CRLV até 30 de novembro
→ Finais da placa 9 e 0: devem emitir o CRLV até 31 de dezembro.

