A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (5), o Projeto de Lei 4357/2023, que impede que o descumprimento da função social seja requisito suficiente para a desapropriação de terras para a reforma agrária. O texto foi aprovado por 287 votos a 113 e segue para apreciação do Senado Federal.
De autoria do presidente da Comissão de Agricultura, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) e relatoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), o projeto altera a legislação vigente sobre reforma agrária e estabelece que propriedades que descumprem sua função social só poderão ser desapropriadas para reforma agrária caso sejam consideradas improdutivas. Atualmente, o descumprimento da função social e a improdutividade são requisitos independentes e passíveis de desapropriação, de forma que uma propriedade que se encaixe em pelo menos um deles pode ser desapropriada.
Na prática, o PL aprovado na Câmara faz com que o descumprimento da função social da terra deixe de ser um requisito para a desapropriação — uma vez que a improdutividade passa a ser requisito obrigatório.
Função social de terras rurais
Segundo a Constituição Federal, a função social de uma propriedade rural é cumprida quando atende, simultaneamente, aos requisitos de: aproveitamento racional e adequado da terra, utilização adequada dos recursos naturais sem causar danos irreparáveis ao meio ambiente, não degradação da natureza e observância das relações de trabalho, respeitando a legislação trabalhista e o bem-estar dos trabalhadores.
Além de anular o descumprimento da função social como requisito para a desapropriação de terras, o PL traz mais proteção para donos de terras que descumpram relações de trabalho ou pratiquem crimes ambientais, estabelecendo que esses casos passam a só configurar o descumprimento da função social da propriedade após condenação transitada em julgado. O texto ainda retira o trecho da lei de 1993 que diz que a “exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais” é aquela “que não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel”.
Segundo o relator, deputado Pedro Lupion, o projeto “reafirma o mandamento constitucional ao garantir que propriedades que efetivamente produzem não sejam alvo de desapropriação, promovendo a estabilidade necessária ao setor produtivo rural brasileiro e assegurando proporcionalidade na aplicação do instituto expropriatório”.
Para o presidente da Comissão de Agricultura da Câmara e autor do projeto, deputado Rodolfo Nogueira, a aprovação representa “uma vitória que dará segurança jurídica para o produtor rural do Brasil inteiro”. Segundo ele, “o direito de propriedade produtiva já é sagrado na Constituição Federal. Desapropriar uma área que cumpre sua função social, gera empregos, produz alimentos e riqueza para o município, o estado e o país é rasgar o direito de propriedade no Brasil”.
Deputados contrários ao projeto alegam que o texto dificulta a punição contra donos de terras que se beneficiam do uso de trabalho escravo em terras rurais e aumenta a permissividade para a prática de crimes ambientais, manejo insustentável dos recursos naturais e relações abusivas de trabalho, sob o pretexto da produtividade.


