A nova parceria abre portas para mulheres em situação de vulnerabilidade reconstruírem suas vidas com dignidade e esperança no mercado de trabalho
Com o objetivo de promover a inserção de mulheres em vulnerabilidade econômica-social no mercado de trabalho, a Secretaria da Mulher (SMDF) assinou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do DF (SJDF/JF) nesta quarta-feira (3). A cerimônia para assinatura contou com a participação da vice-governadora, Celina Leão, que destacou a importância do fortalecimento de políticas públicas voltadas para a promoção da autonomia feminina.
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“Cada termo de cooperação assinado representa um avanço concreto na vida de inúmeras mulheres do Distrito Federal. Esse novo acordo reforça o compromisso do Governo do DF em garantir dignidade, independência e oportunidades reais para quem mais precisa. Estamos fortalecendo uma rede de apoio que transforma histórias e oferece um futuro com mais equidade e justiça,” destacou.
O ACT assegura às mulheres atendidas pelos serviços da SMDF a prioridade em 5% das vagas de contratos de terceirização do órgão. Ainda de acordo com os termos de cooperação, as empresas prestadoras de serviços continuados e terceirizados realizarão processo seletivo para contratação das trabalhadoras mediante acesso a cadastro mantido pelas unidades da rede de atendimento às mulheres vinculadas à Secretaria. O sigilo das colaboradoras contratadas deverá ser mantido, vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas atividades.
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Atualmente, 250 mulheres já estão no mercado de trabalho por meio das parcerias com a Secretaria da Mulher. Todas são acompanhadas por equipes multidisciplinares com psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.
Conforme os ACTs, as contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra reservam de 5% a 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A cota é aplicada a contratos com um quantitativo mínimo de 25 colaboradores. Esse percentual deverá ser mantido durante toda a execução contratual.
O acordo também determina que as vagas incluam mulheres trans, travestis, quilombolas, indígenas, refugiadas e outras do gênero feminino.
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