Os eleitores que pretendem votar fora do município de seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade é destinada a eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão em outra cidade brasileira no dia da votação.
O pedido pode ser feito de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de um documento oficial com foto. Durante o mesmo período, também é possível alterar ou cancelar a solicitação. Após 20 de agosto, nenhuma modificação poderá ser realizada.
As regras para o voto dependem do local escolhido. Quem solicitar o voto em trânsito em um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
A Justiça Eleitoral alerta que, uma vez habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. Após o pleito, o título retorna automaticamente ao local de votação original, sem necessidade de novo pedido.
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