O ex-governador José Roberto Arruda sofreu mais uma derrota em seus planos de retorno ao Palácio do Buriti. Após passar os últimos meses soltando aos quatro ventos que estava elegível e que havia “desmorrido” politicamente em referência a uma suposta recuperação de seus direitos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o mantém fora das eleições de 2026.
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No documento, o procurador-geral Paulo Gonet manifestou-se a favor da suspensão de trechos da Lei Complementar nº 219/2025 (a nova Lei da Ficha Limpa). A manifestação ocorre no âmbito da ADI 7.881, que discute a flexibilização de prazos para condenados. Para a PGR, as novas regras citadas por Arruda para sustentar sua suposta elegibilidade são inconstitucionais.
Filiação ao PSD e a tese da “unificação”
Em dezembro de 2025, Arruda formalizou sua filiação ao PSD, partido pelo qual pretendia concorrer ao governo do DF. A aposta do ex-governador baseava-se em um parágrafo da nova lei que estabelece o início da contagem da inelegibilidade na primeira condenação colegiada, limitando a punição total a 12 anos, mesmo em casos de múltiplas sentenças.
Condenado em ao menos cinco ações de improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora, Arruda alegava que seu prazo de afastamento, iniciado em 2014, se esgotaria em 2026. Contudo, Gonet rejeitou essa tese no STF: “A incidência das normas anula os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado e iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”, afirmou.
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Agora, a responsabilidade de decidir sobre a suspensão das novas normas da Lei da Ficha Limpa, conforme pleiteado pelo partido Rede, cabe à ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria.

