JustiçaDino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato e declara ilegal prática de "emendas de terceiros

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato e declara ilegal prática de “emendas de terceiros

Ministro do STF determina que apenas deputados e senadores em exercício podem indicar recursos do Orçamento e mira esquema envolvendo Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

A determinação foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que discute a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Segundo a decisão, somente deputados federais e senadores no exercício do mandato podem formalmente indicar emendas ao Orçamento da União.

Dino classificou como ilegais as chamadas **emendas de terceiros**. Na lista de práticas incompatíveis com a Constituição, o ministro incluiu a terceirização de emendas, a cessão informal de cotas orçamentárias, a indicação de verbas por ex-parlamentares, a interferência de dirigentes partidários ou agentes privados e a transformação de emendas de comissão em emendas de líder partidário.

Na decisão, o ministro afirma que as emendas não constituem patrimônio pessoal do parlamentar e não podem ser cedidas, emprestadas ou vendidas. “Somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”, registrou.

Alvo: Valdemar e Eduardo Cunha

A decisão chega dias depois de Dino bloquear R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha, ambos suspeitos de indicar emendas de forma irregular, mesmo sem mandato parlamentar.

O desencadeador da investigação foram declarações públicas do próprio Valdemar. Em entrevista, ele afirmou que dirigentes partidários participam da indicação de emendas e que essa prática também ocorre em outros partidos. Com base nisso, Dino solicitou explicações aos presidentes de 21 partidos sobre existência de cotas, reservas ou mecanismos internos para direcionar os repasses.

Desde a última semana, o ministro tem determinado o bloqueio da execução de emendas em meio a suspeitas de que ex-parlamentares estariam influenciando a destinação de recursos públicos, atribuição que cabe exclusivamente a deputados e senadores em exercício.

Operação Transparência

A apuração remete à Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado, que teve como alvo a funcionária da Câmara Mariângela Fialek, conhecida como Tuca.

Segundo a Polícia Federal, Cunha e Costa Neto, ambos sem mandato, teriam recorrido aos serviços de Fialek para direcionar recursos conforme interesses próprios, em conduta enquadrada como indício de peculato.

O ministro classificou como anômalo o fato de ex-parlamentares manterem cotas orçamentárias informais e transmitirem ordens a funcionários das Casas Legislativas.

Dino ponderou, no entanto, que acordos entre parlamentares e aliados políticos não são vedados por si só, desde que a autoria formal da emenda permaneça com quem estiver no exercício do mandato. Para o ministro, é diferente atender a uma sugestão pontual de um aliado e permitir que um ex-parlamentar continue controlando a destinação de recursos públicos.

Na mesma decisão, o ministro determinou ainda o envio de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) à Polícia Federal com apontamentos sobre irregularidades em emendas do tipo Pix.

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