Câmara aprova projeto que limita alíquotas de ICMS sobre combustíveis

Brasília - Fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) fazem vistoria em postos de combustíveis para checar as alterações dos preços finais cobrados ao consumidor, após aumento dos impostos federais PIS-Cofins. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Estados não poderão cobrar alíquotas maiores do que 17% a 18% sobre gasolina, etanol e diesel. Medida também vale para ICMS sobre energia, gás natural, comunicação e transporte coletivo. Texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu, nessa quarta-feira (15), a votação do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, que classifica os combustíveis como bens essenciais e indispensáveis e, por consequência, proíbe que os estados cobrem alíquotas de ICMS acima de 17% a 18% (a depender do estado) sobre a gasolina, o etanol e o diesel. Atualmente, os estados cobram entre 23% e 34% de ICMS sobre esses itens.

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Na noite de terça-feira (14), os deputados aprovaram o texto-base do PLP, que diz que os bens e serviços relacionados aos combustíveis, energia elétrica, gás natural,  comunicações e transporte coletivo são essenciais e indispensáveis. O projeto de lei prevê compensações aos estados pelas possíveis perdas de arrecadação com a limitação das alíquotas de ICMS.

Autor do PLP, o deputado federal Danilo Forte (União-CE) comemorou a aprovação da proposta. “Esse PLP mexe na estrutura tributária do Brasil. A última vez que essa Casa votou para reduzir impostos foi em 2006. Todo mundo está cansado de dizer que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo. Hoje ninguém vive sem energia, combustível, telefonia celular e, diante desse quadro de inflação, a nossa preocupação foi tentar encontrar uma alternativa para os preços aviltantes”, disse.

O parlamentar estima que os consumidores vão perceber os preços mais baixos logo após o PLP virar lei e entrar em vigor. “Como o mercado de combustíveis é muito rápido e dinâmico, eu acho que o efeito é imediato. Segundo o próprio Ministério de Minas e Energia, vai ter uma redução de 9% a 12%”, aponta.

“Agora temos um outro desafio. Quando a lei entrar em vigor, vamos ter a preocupação de fiscalizar aqueles que queiram usufruir dessa redução de impostos aumentando os seus lucros”, completou em referência aos distribuidores e revendedores dos combustíveis.

 

Emendas

Aprovado inicialmente na Câmara, o texto sofreu alterações no Senado, e teve que retornar para análise dos deputados. Após aprovarem o texto-base, os parlamentares começaram a votar as emendas incluídas pelos senadores, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), encerrou a sessão porque o sistema do painel eletrônico, que registra os votos, estava instável. Na manhã dessa quarta-feira (15), os deputados analisaram as alterações à proposta.

O texto final do PLP define que a União deve deduzir as eventuais perdas de arrecadação dos estados e do Distrito Federal do valor das dívidas que os entes federativos têm junto ao governo federal. Nesse caso, a União vai compensar os estados que deixarem de arrecadar com o ICMS em 2022 mais do que 5% em relação ao arrecadado com o tributo em 2021.

Danilo Forte diz que, com a esperada redução no preço dos combustíveis, a perda de receitas pelos estados tende a ser minimizada pelo aumento do consumo da população. “Esses recursos que ficam para o consumidor brasileiro voltam ao mercado através da aquisição de outros produtos”, acredita.

O projeto de lei também permite a compensação, em caso de queda de arrecadação de ICMS, aos estados que tenham dívidas com outros credores, em que haja garantia da União. Já os entes da federação que não têm dívidas com a União ou outros credores poderão ser ressarcidos em 2023 por meio de valores que o governo federal vai receber da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Os deputados também concordaram em manter uma alteração no Senado que prevê que, em caso de perdas de arrecadação dos entes, a União vai compensá-los para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se mantenham nos mesmos níveis de antes da futura lei complementar passar a valer.

Segundo o PLP, ficam zeradas, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre a gasolina e o etanol. Esses são impostos do governo federal que incidem sobre os combustíveis.

O projeto de lei que limita as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis e outros setores segue para sanção presidencial.

COM INFORMAÇÕES DO Brasil 61

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