BrasilDireitos HumanosINSS concederá benefício a mulheres afastadas devido à violência doméstica

INSS concederá benefício a mulheres afastadas devido à violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho terão direito a um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O parecer que assegura o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em comunicado, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às normas da administração pública federal a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que, quando a Justiça ordenar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo sua renda durante o período, que pode ser de até seis meses.

“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, destacou a pasta.

Entenda

A Lei Maria da Penha permite que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. No entanto, a legislação não especificava quem seria responsável pelo pagamento do salário durante esse período.

“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, enfatizou a Secom.

O STF decidiu sobre a questão em junho deste ano, estabelecendo que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento, enquanto o INSS arcará com o restante. Nos casos sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral.

De acordo com a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF definiu que o pagamento terá natureza assistencial, sendo realizado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Orientação administrativa

A Secom ressaltou que, embora tenha estabelecido diretrizes gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.

“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”

O documento da AGU assinado hoje integra a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.

“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.

Atendimento prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, garantindo atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive por meio do Meu INSS.

Ainda segundo a Secom, o INSS buscará ressarcir os valores pagos à vítima do agressor, por meio de ação regressiva, que será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

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