O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informe, em até 48 horas, se ele consentiu com a criação e exibição de um vídeo gerado por Inteligência Artificial (IA) contendo sua voz e imagem. A gravação foi transmitida durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), evento realizado no último sábado que oficializou o nome do senador Flávio Bolsonaro como pré-candidato à Presidência da República.
No material veiculado ao público, o avatar sintético do ex-presidente declara estar recluso em função de uma medida considerada por ele arbitrária e faz um apelo para que a militância apoie a pré-candidatura do filho. O episódio acionou o alerta das autoridades Judiciárias devido às limitações impostas pelas cautelares da prisão domiciliar e às regras eleitorais sobre conteúdos manipulados.
Risco de regresso ao regime fechado ou sanções ao PL
O despacho assinado pelo ministro estabelece dois caminhos jurídicos a depender da resposta enviada pelos advogados. Caso fique comprovado que Jair Bolsonaro deu aval para a elaboração e veiculação da mensagem política, o ato pode ser enquadrado como infração direta das restrições impostas no regime domiciliar, criando a possibilidade de revogação da medida humanitária e o retorno do ex-presidente ao regime fechado.
Por outro lado, na hipótese de a defesa declarar que a exibição ocorreu sem o consentimento prévio do ex-presidente, os desdobramentos atingirão diretamente o PL e a campanha do senador Flávio Bolsonaro. Nesse cenário, o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão analisar a conduta sob o prisma das normas sobre propaganda eleitoral, avaliando a ocorrência de deepfake ou uso não autorizado de recurso sintético, infração que prevê penalidades severas, inclusive o risco de inelegibilidade.
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A equipe jurídica do partido afirma que a transmissão deixou claro ao público a natureza simulada da gravação, negando qualquer intenção de burlar a legislação em vigor. O prazo estipulado pelo STF começou a contar após a notificação formal dos advogados.

