Lei publicada esta semana passa a valer em outubro. Estabelecimentos precisam sinalizar em local visível frase sobre a prioridade
Como qualquer criança, Yure Koppe, 3 anos, não para quieto. A agitação do pequeno, porém, vai um pouco além por um detalhe imperceptível: ele tem autismo. Para a mãe, Ana Karolina Koppe, segurar o garoto enquanto aguarda numa fila de banco, supermercado ou atendimento médico é uma batalha.
Por isso, agora ela comemora a publicação da Lei 6.945/202, que inclui pessoas com Transtorno Espectro Autista na lista de atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, serviços e instituições financeiras.
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“As pessoas com autismo costumam ser impacientes, principalmente quando estão em locais com muitas pessoas e precisam ficar esperando. O Yure corre, mexe em tudo. Esperar em uma fila de banco com ele é uma dificuldade, pois normalmente não tenho com quem deixá-lo. Essa lei é uma grande conquista”, diz Ana Karolina.
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A nova legislação entra em vigor partir de 14 de outubro. Até lá, os estabelecimentos terão que afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA”, conforme especifica a lei. Em caso de não cumprimento, a população pode denunciar no Procon.
Para a diretora da Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção, Lucinete Ferreira de Andrade, que é mãe da jovem, autista, Mayara Ferreira de Abreu, 18 anos, o maior benefício dessa lei é a redução do tempo de espera que, na maioria das vezes, é desencadeador de stress.
“Autistas em ambientes como mercados, shoppings, devido a questões sensoriais tendem a ter crises. Isso implica em prejuízo social, já que as famílias ficam mais receosas com crises na rua”, aponta.
Para ter direito à prioridade, é preciso apresentar algo que identifique o autismo. “Atualmente, eles podem apresentar o laudo médico. Mas estamos nos preparando para começar a emitir uma carteirinha especial para essas pessoas”, adianta o chefe de gabinete da Secretaria da Pessoa com Deficiência, Alisson Dias.
O decreto que regulamenta (Decreto nº 41.184) a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) já foi publicado.

