O Congresso Nacional deu o aval final ao projeto de lei que endurece significativamente as punições para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes na internet. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, promove alterações estruturais no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo das novas regras é atualizar a legislação brasileira diante do avanço de novas tecnologias e do aumento de casos de abusos e aliciamentos que ocorrem em redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de jogos online.
A nova legislação amplia o tempo de reclusão para quem produz, armazena ou compartilha materiais de abuso sexual infantojuvenil no ambiente digital. Uma das principais inovações do texto é a tipificação clara de condutas modernas que antes encontravam brechas na lei, como o aliciamento digital e a coerção de menores para o envio de imagens íntimas por meio de chantagem ou extorsão. O endurecimento das penas também atinge de forma mais severa os crimes cometidos por grupos organizados ou redes que operam na chamada internet profunda.
Parlamentares que defenderam a urgência da matéria destacaram que o ambiente virtual não pode continuar sendo um território de impunidade para agressores que se escondem atrás de perfis falsos. O texto aprovado prevê ainda mecanismos que facilitam a cooperação entre as forças de segurança pública e os provedores de internet para a remoção imediata de conteúdos criminosos das plataformas e para a identificação rápida dos autores, garantindo maior eficácia nas investigações conduzidas pelas delegacias especializadas.
Com a aprovação em definitivo nas duas Casas legislativas, o rigor da lei se volta para a proteção integral de crianças e adolescentes no meio digital, atendendo a uma demanda antiga de juristas e de entidades de direitos humanos. O fortalecimento da rede de proteção legal busca desestimular as práticas criminosas online e oferecer um respaldo mais robusto para que a Justiça possa punir de forma exemplar aqueles que utilizam a conectividade para violar os direitos e a integridade de menores de idade.
Com informações da Agencia Brasil
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