A Fecomércio-DF protocolou sua participação como amicus curiae na ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma prorrogação do prazo para a implementação das novas regras de jornada de trabalho. A Federação busca fornecer informações sobre a realidade das empresas do Distrito Federal e os desafios enfrentados na transição para o fim da escala 6×1, além da redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, e posteriormente para 40 horas.
De acordo com a Fecomércio-DF, a previsão de início das mudanças em dezembro compromete o planejamento das empresas, especialmente durante o período de vendas de Natal, quando o setor costuma ampliar suas equipes e realizar contratações temporárias para atender à demanda. A adaptação requer reorganização das escalas, avaliação da necessidade de pessoal, cálculo de custos e renegociação de convenções coletivas, o que impacta tanto a operação dos estabelecimentos quanto a organização do trabalho. A Federação defende uma transição que permita tempo suficiente para atender a todas essas necessidades.
“Nossa participação é para contribuir com informações sobre a realidade do comércio local. Não estamos questionando a redução da jornada nem os dois dias de descanso. Nossa preocupação é com o prazo para colocar essas mudanças em prática”, afirmou o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire.
No âmbito nacional, a CNC protocolou, na terça-feira (03), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar. Na petição, a confederação solicita que a primeira etapa, que prevê 42 horas semanais e dois dias de descanso, seja adiada de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. O limite final de 40 horas passaria a ser exigido em outubro de 2028. A CNC argumenta que os 60 dias previstos são insuficientes para uma reorganização dessa magnitude, especialmente em um período que inclui a Black Friday, as festas de fim de ano e a alta temporada do turismo.
A ação também destaca as disparidades entre as regras de transição aplicadas aos setores público e privado. Segundo a CNC, a administração pública recebeu até um ano para adequar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto as empresas privadas têm um prazo de apenas 60 dias. A confederação argumenta que essa diferença viola o princípio da isonomia e ressalta a situação dos microempreendedores individuais e das micro e pequenas empresas, que enfrentam incertezas sobre o prazo de aprovação da regulamentação complementar e das medidas de alívio econômico.
Outro argumento apresentado no pedido é a insegurança jurídica resultante da perda automática de eficácia de cláusulas de acordos e convenções coletivas a partir do 61º dia. A CNC sustenta que jornada, descanso, salários e benefícios são fruto de negociações entre empresas e trabalhadores e precisam ser revisados de forma coordenada. Com o intuito de garantir previsibilidade e segurança operacional, a entidade solicita uma decisão liminar antes de 16 de dezembro. Alternativamente, pede a suspensão da primeira etapa para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da regulamentação complementar específica.
Antes de se tornar amicus curiae na ADI, a Fecomércio-DF já havia mobilizado seus sindicatos empresariais para se adequar ao prazo vigente, orientando as empresas a mapear suas escalas atuais, calcular as horas de trabalho necessárias à operação e avaliar a necessidade de novas contratações, considerando o número de profissionais e as jornadas a serem cumpridas.
Os sindicatos também foram responsáveis por iniciar a análise das adequações nas convenções coletivas, especialmente nas cláusulas relacionadas à jornada e ao trabalho aos domingos e feriados, uma vez que, no comércio, o trabalho em feriados depende de negociação coletiva.

