Distrito FederalPolíticaLula anuncia criação do Ministério da Segurança Pública por meio de Medida Provisória

Lula anuncia criação do Ministério da Segurança Pública por meio de Medida Provisória

Lula vai criar Ministério da Segurança Pública com Medida Provisória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, na quinta-feira (05), a criação do Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). A proposta visa fortalecer o combate às ações de organizações criminosas no país.

A ideia de estabelecer o ministério foi defendida por Lula desde fevereiro e ganhou destaque durante a campanha eleitoral. A declaração foi feita durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG), onde o presidente celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que ocorreu no Senado na terça-feira (03).

“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.

A proposta para o novo ministério está alinhada ao Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio de 2026. Entre os objetivos do programa, estão o enfrentamento ao tráfico de armas, munições e explosivos, além de ações para asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias, e fortalecer a segurança nos presídios.

A criação do ministério tem como propósito coordenar, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública, promovendo a integração entre a União, estados e municípios no combate às organizações criminosas.

As Medidas Provisórias são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República ao Congresso Nacional em situações de relevância e urgência. Assim que editada, a MP produz efeito jurídico imediato, tornando o ministério oficialmente existente. No entanto, para que a MP se converta em lei e se torne permanente, é necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso a votação no Congresso não seja concluída.

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