Distrito FederalSaúdeGoverno modifica normas da perícia para a concessão do auxílio-doença

Governo modifica normas da perícia para a concessão do auxílio-doença

Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

O governo federal modificou as regras para a realização do exame médico-pericial relacionado à concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir de sexta-feira (06), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem pedidos de auxílio negados com base apenas na análise de documentos, sem a realização de exame médico-pericial presencial, poderão solicitar a reanálise do processo em até dez dias.

A alteração foi publicada na Portaria Conjunta nº 54 no Diário Oficial da União. A norma, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, estabelece que, caso o segurado opte por recorrer administrativamente sem solicitar a reanálise, ele abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.

A nova portaria permite que o requerente apresente novos documentos médicos ou odontológicos durante a reanálise e determina que, após dois indeferimentos consecutivos por análise documental, os pedidos subsequentes deverão ser obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

Além disso, o prazo para interposição de recurso administrativo começará a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não solicite a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, se este tiver sido apresentado.

Essas novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, um sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada, sem a necessidade imediata de comparecimento do segurado a uma agência do INSS para a perícia presencial.

Com a implementação do Novo Atestmed, o governo também ampliou o prazo máximo de duração do benefício, que passou de 60 dias para até 90 dias. O Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.

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