O objetivo da implantação do Programa de Integridade é garantir a unidade das contratações públicas visando os padrões morais, legais e a execução efetiva dos recursos públicos.
Nesta quarta-feira (9), em votação, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 6311/2019, de autoria da Governadoria, que institui a obrigatoriedade Programa de Integridade (Compliance) para as empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que tenham contratos com o Poder Executivo.
Após esta aprovação, cabe aos á aos poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público do Estado de Goiás, Defensoria Pública estadual, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás editarem ato próprio para aderir ao texto.
O Programa será exigido para casos de contratos com prazo igual ou maior que 180 dias e valores acima dos limites de licitação por concorrência. A Lei Complementar Federal nº 123/2006 prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte a partir do ato do Governador Ronaldo Caiado.
Também há a revogação da Lei 20.489/2019 no projeto, esta Lei tratava do mesmo debate e contém algumas falhas, de acordo com a Controladoria-Geral do Estado (CGE). A nova Lei entra em vigor após 120 dias de aprovação do governador.
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O objetivo da implantação do Programa de Integridade é garantir a unidade das contratações públicas visando os padrões morais, legais e a execução efetiva dos recursos públicos. Também é uma forma de evitar prejuízos financeiros por conta de desvios e fraudes, assim gerando mais segurança e transparência.

