O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6×1 (na qual o cidadão trabalha seis dias e folga apenas um). O texto estabelece uma nova jornada máxima de 40 horas semanais com, no mínimo, dois dias de descanso.
A matéria, que contou com ampla mobilização social nas ruas e redes digitais, recebeu 472 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo. Agora, a proposta segue para análise e votação no Senado Federal.
Sem redução de salários e regras de transição
Uma das principais preocupações dos trabalhadores foi blindada no texto aprovado: a PEC garante expressamente que a mudança para o limite de 40 horas semanais e os dois dias de descanso será aplicada aos contratos vigentes sem qualquer redução salarial (seja nominal ou proporcional). A proteção estende-se inclusive aos pisos salariais das categorias.
Para evitar impactos bruscos na economia e dar previsibilidade às empresas, foi estabelecido um modelo de transição dividido em duas etapas:
- O que nos separa não é o tempo
- Bancada do Agro no Senado derrota governo e aprova resgate bilionário a produtores em comissão
- Inscrições abertas para o 7º Workshop Cultura Prevencionista no Senac-DF
- “Obra à frente do seu tempo”: Música inédita de Mr. Catra é lançada 8 anos após sua morte
- Ed Motta grava vídeo ao piano para pedir desculpas ao Nordeste após confusão no Rio
Em 60 dias (após a promulgação): Entra em vigor a escala de 5 dias de trabalho por 2 de descanso (5×2), e o limite da jornada cai de 44 para 42 horas semanais.
Em 14 meses: A jornada máxima é definitivamente reduzida para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5×2.
Quem ficou de fora? Conheça as exceções
Embora a regra seja ampla, o texto final da PEC aprovada na Câmara prevê exceções específicas para os seguintes grupos:
1. Profissionais de nível superior de alta renda: Trabalhadores com diploma de curso superior que recebam remuneração acima de 2,5 vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (o equivalente hoje a R$ 21.188,87).
2. Terceirizados da Administração Pública: Trabalhadores terceirizados em contratos de prestação de mão de obra direta com órgãos públicos.
Para esses grupos, o regramento poderá seguir critérios diferenciados. Vale destacar que a exceção não se aplica aos empregados públicos diretos ou indiretos da União, estados e municípios.
Regimes especiais e setores essenciais (12×36)
O texto mantém parâmetros mínimos constitucionais, mas abre margem para que leis ordinárias e acordos coletivos estabeleçam condições específicas para turnos ininterruptos de revezamento (como a jornada de 6 horas) ou regimes diferenciados já consagrados, como a escala 12×36.
Para setores essenciais que não podem parar como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, as convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão adotar, excepcionalmente, um **regime de compensação. O objetivo é assegurar que, na média do mês-calendário, o trabalhador tenha direito aos dois dias de repouso por semana, permitindo o acúmulo de folgas, desde que pelo menos um dos dias de descanso ocorra logo após uma semana cheia de trabalho.
Mais sobre
Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, a proposta necessita agora passar por debates e comissões no Senado Federal, onde também precisará ser aprovada em dois turnos por três quintos dos senadores antes de virar lei e ser promulgada.

