Emprego e RendaFim da escala 6x1 é aprovado na Câmara: entenda as regras e a transição

Fim da escala 6×1 é aprovado na Câmara: entenda as regras e a transição

PEC reduz limite da jornada de trabalho sem redução salarial; veja quem tem direito e como funcionará o novo regime de folgas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6×1 (na qual o cidadão trabalha seis dias e folga apenas um). O texto estabelece uma nova jornada máxima de 40 horas semanais com, no mínimo, dois dias de descanso.

A matéria, que contou com ampla mobilização social nas ruas e redes digitais, recebeu 472 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo. Agora, a proposta segue para análise e votação no Senado Federal.

Sem redução de salários e regras de transição

Uma das principais preocupações dos trabalhadores foi blindada no texto aprovado: a PEC garante expressamente que a mudança para o limite de 40 horas semanais e os dois dias de descanso será aplicada aos contratos vigentes sem qualquer redução salarial (seja nominal ou proporcional). A proteção estende-se inclusive aos pisos salariais das categorias.

Para evitar impactos bruscos na economia e dar previsibilidade às empresas, foi estabelecido um modelo de transição dividido em duas etapas:

Em 60 dias (após a promulgação): Entra em vigor a escala de 5 dias de trabalho por 2 de descanso (5×2), e o limite da jornada cai de 44 para 42 horas semanais.

Em 14 meses: A jornada máxima é definitivamente reduzida para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5×2.

Quem ficou de fora? Conheça as exceções

Embora a regra seja ampla, o texto final da PEC aprovada na Câmara prevê exceções específicas para os seguintes grupos:

1. Profissionais de nível superior de alta renda: Trabalhadores com diploma de curso superior que recebam remuneração acima de 2,5 vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (o equivalente hoje a R$ 21.188,87).

2. Terceirizados da Administração Pública: Trabalhadores terceirizados em contratos de prestação de mão de obra direta com órgãos públicos.

Para esses grupos, o regramento poderá seguir critérios diferenciados. Vale destacar que a exceção não se aplica aos empregados públicos diretos ou indiretos da União, estados e municípios.

Regimes especiais e setores essenciais (12×36)

O texto mantém parâmetros mínimos constitucionais, mas abre margem para que leis ordinárias e acordos coletivos estabeleçam condições específicas para turnos ininterruptos de revezamento (como a jornada de 6 horas) ou regimes diferenciados já consagrados, como a escala 12×36.

Para setores essenciais que não podem parar como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, as convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão adotar, excepcionalmente, um **regime de compensação. O objetivo é assegurar que, na média do mês-calendário, o trabalhador tenha direito aos dois dias de repouso por semana, permitindo o acúmulo de folgas, desde que pelo menos um dos dias de descanso ocorra logo após uma semana cheia de trabalho.

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Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, a proposta necessita agora passar por debates e comissões no Senado Federal, onde também precisará ser aprovada em dois turnos por três quintos dos senadores antes de virar lei e ser promulgada.

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