Em meio a crescentes preocupações sobre o impacto dos dispositivos móveis na educação, Assembleia Legislativa de São Paulo aprova projeto de lei que veta o uso de celulares em escolas públicas e privadas
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou hoje, por unanimidade, o Projeto de Lei 293/2024, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos com acesso à internet por alunos de escolas públicas e privadas do Estado. A medida, que segue para sanção do governador, visa combater a distração e melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes.
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A deputada Marina Helou (Rede), autora do projeto, destacou a crescente preocupação com o impacto do uso excessivo de celulares na atenção e no aprendizado dos alunos. “O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico”, afirmou.
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O projeto prevê exceções para o uso de aparelhos com fins pedagógicos, como o acesso a conteúdos digitais e ferramentas educacionais, e para alunos com deficiência que necessitem de auxílios tecnológicos. A comunicação entre pais e escolas também será garantida por meio de canais acessíveis, a serem definidos pela Secretaria Estadual de Educação e pelas instituições privadas.
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Debate nacional
A decisão da Alesp reacende o debate nacional sobre o uso de celulares nas escolas. Um projeto similar tramita na Câmara dos Deputados, propondo a proibição do uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares de todo o país.
O projeto da Câmara, aprovado pela Comissão de Educação em outubro, prevê a proibição do porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, com exceções para fins pedagógicos, de acessibilidade e de saúde. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ir a plenário.
Próximos passos em São Paulo
Com a aprovação na Alesp, o projeto de lei segue para sanção do governador. Caso seja sancionado, a Secretaria Estadual de Educação terá a responsabilidade de definir, em parceria com as secretarias municipais, os protocolos para a aplicação da lei nas escolas.

