O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre a cassação de chapa por fraude à cota de gênero. A decisão permitirá que candidatas eleitas mantenham o cargo mesmo após a cassação da chapa.
Desde 2016, o TSE mantinha a posição de que toda a chapa envolvida na fraude à cota de gênero deveria ser cassada. No entanto, na decisão desta quinta-feira, o plenário decidiu que a candidata que integra a chapa, mas não teve envolvimento direto com a fraude, pode manter o mandato para o qual foi eleita.
Pela Lei das Eleições, ao menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido precisam ser mulheres. A medida visa promover uma maior participação feminina na política.
Desde a criação da regra, a Justiça Eleitoral tem fiscalizado as candidaturas femininas de perto, observando indícios de fraude, como votação zerada ou inexpressiva, não realização de atos ou gastos de campanha, falta de prestação de contas e falta de empenho da candidata na eleição.
Nesta quinta-feira, o TSE concluiu o julgamento de um caso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado a cassação da chapa do Podemos por suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias.
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Além das três candidatas que o TSE considerou fictícias, mais cinco candidatas concorreram pelo partido, das quais uma se elegeu. Por maioria, o plenário decidiu mantê-la no cargo de deputada estadual.
Após dois pedidos de vista para mais tempo de análise, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE e também a única que votou contra o novo entendimento.
Para a ministra, ao contrário da maioria, manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada”, incentivando a burla à cota de gênero, em vez de combater o problema.
“Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou a ministra.
“Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar”, disse a ministra.
Relator do caso, o ministro André Mendonça rebateu o argumento. Para ele, quando há uma mulher que foi eleita numa chapa em que houve fraude, ela também pode ser considerada vítima da fraude. Dessa maneira, segundo o ministro, é preciso evitar que seja “punida uma segunda vez”.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022. Ele avalia que o novo entendimento pode servir de incentivo aos partidos para que invistam recursos em apenas uma candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente”, e que a Justiça Eleitoral poderá validar sua eleição mesmo que haja outras candidaturas fictícias.
Marques sugeriu que os processos relativos às eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso para verificar a extensão das fraudes à cota de gênero.

