Coluna Presença Contábil | Como ficam os direitos trabalhistas durante a pandemia?, por Ducília Oliveira

A liberação da Suspensão de Contratos de Trabalho e Redução da Jornada e Salários aprovada através da Medida Provisória (MP 936) publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro traz o propósito de reduzir o número de demissões causadas pelo impacto financeiro devido a paralisação de atividades econômicas.

Mudanças no 13° salário, férias e FGTS:

A MP 936 veio para viabilizar e liberar  a suspensão temporária  de contratos entre períodos de 30 ou 60 dias.  A proposta é que o governo arque com o pagamento do funcionário pelo benefício emergencial (BEM), a qual poderá ser equivalente a até 80% do valor da parcela do seguro-desemprego, não ultrapassando o valor máximo de R$ 1.813,03 mensais.

Vale ressaltar que esse valor não será abatido das parcelas de seguro desemprego que este funcionário venha a ter direito caso tenha todos os pré-requisitos necessários.

Outro ponto é que caso a empresa tiver auferido faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o trabalhador poderá receber até 70% do salário pelo BEM e o remanescente, 30% do empregador.

Tais valores recebidos em forma de benefício durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas; eles não somam para o cálculo do 13° salário ou do período aquisitivo para as férias, muito menos a empresa está obrigada a recolher o FGTS e benefícios do INSS referente a esse período.

Como funciona na prática?

Se tratando de Férias, o período de suspensão é descontado do tempo que falta para completar os 12 meses que será dado o direito ao descanso. O proprietário e o empregador, pode entrar em acordo para manter a data das férias, sendo assim o período de suspensão das atividades pode ser proporcionalmente descontado do salário pago nas férias, levando em conta inclusive o adicional de um terço do salário.

13° salário: a suspensão do contrato impacta diretamente no cálculo do 13º salário, porque desconta os meses de interrupção da atividade do profissional. “Cada mês trabalhado representa uma parte das 12 frações que compõem a gratificação anual”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

Segundo o advogado, para saber quanto vai receber, o trabalhador deve dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar em 2020, descontando os meses que o contrato foi suspenso.

 

Mudança no cálculo do INSS

Sobre os recolhimentos feitos ao INSS, a falta de pagamentos pode demorar o direito do trabalhador se aposentar. De acordo com o advogado, para quem está perto de conseguir a aposentadoria, a sugestão é manter o recolhimento em caso de suspensão de contrato.

Entretanto, em casos de jornadas e salários reduzidos, segundo a MP 936, o valor dos recolhimentos pode ser reduzido e dessa forma diminui também a média salarial sobre a qual serão calculados a aposentadoria.

Aposentados que trabalham com carteira assinada e tiveram os salários e jornadas reduzidos não têm direito de receber o BEM, já que ele não é pago para quem recebe benefícios previdenciários. Dessa forma, esse trabalhador não ficou desamparado pelo governo, pois receberam antecipadamente as duas parcelas do 13° salário do INSS.

Por @ducillya
|Contadora
|Especializada em Rotinas de Recursos Humanos e Cálculos trabalhistas.
|”Não importa que sejam poucas as suas posses e o seu dinheiro. Ter um cão torna-o rico.” (Louis Sabin)
|E-mail: [email protected]

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