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TSE determina anulação dos votos de Garotinho

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), deverão ser anulados.

Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e serão registrados como anulados sub judice.

O nome de Garotinho aparecerá na urna eletrônica, uma vez que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, que indeferiu o registro de candidatura do político, foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.

No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.

Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub judice do candidato”, afirmou.

Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.

Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.

“Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.

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