O setor agrícola brasileiro conta, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras que ampliam a proteção dos produtores rurais e fortalecem os mecanismos de cobertura de risco.
A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como um instrumento da política agrícola e atualiza as normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União.
Indenizações
A nova legislação estabelece que os contratos de seguro rural devem informar de forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros e prevê prazos para a conclusão dos processos. As principais determinações incluem:
- Regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial: até 15 dias após o aviso do produtor;
- Pagamento de indenizações: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica.
Crédito
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Outra novidade é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. A legislação autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. As indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
O governo federal deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.
Acesso
A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro rural. Entre os benefícios previstos estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
O texto também torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, observados os limites previstos no Orçamento Federal. Além disso, produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido pelo Poder Executivo.
Transparência
A nova legislação visa aumentar a transparência no setor, por meio das seguintes medidas:
- Criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural;
- Disponibilização de manual com regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.

